segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Estatuto do CAT

Estatuto do Centro Acadêmico de Teatro
Licenciatura
da
Universidade Federal de Sergipe

CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇO, SEDE, DURAÇES E FINS
ART. 1 – O Centro Acadêmico de Teatro, da Universidade Federal de
Sergipe, ora denominado CAT-UFS, é uma entidade civil, sem fins
lucrativos, sem filiaço partidária, independente do estado, subordinado
unicamente ao conjunto dos discentes dos cursos de Teatro Licenciatura da
Universidade Federal de Sergipe, fundado em 22 de setembro de 2009, com
foro na cidade de Laranjeiras, e sede no prédio do curso de Teatro
Licenciatura, Campus Laranjeiras-SE. De duraço indeterminada, é a
entidade máxi ma de representaço e coordenaço dos alunos do curso de
Teatro Licenciatura da Universidade Federal de Sergipe.
ART. 2 – O CAT-UFS tem como finalidades:
a) Assegurar a união dos estudantes em defesa dos seus direitos e interesses;
b) Promover a participação dos estudantes nas decisões da UFS, MOSTRA
TRAPICHE e do CAT, além de esti mular e dirigir as lutas e atividades de
interesse dos estudantes;
c) Assegurar a plena liberdade de autonomia do Centro Acadê mico de
Teatro – CAT;
d) Lutar pelo ensino público, gratuito e de qualidade, adequado às
necessidades culturais, científicas e sociais do povo;
e) Defender a democracia resistindo a todas as medidas de repressão e
atitudes arbitrárias que impeçam a livre organizaço dos estudantes e do
povo brasileiro;
f) Respeitar as liberdades do ser humano, sem discriminação de raça, cor
sexo, nacionalidade, convicço política e religiosa;
g) Promover através de debates, palestras, ou outros meios, a divulgaço e
discussão de temas culturais, sociais, políticos e científicos, proporcionando
ao estudante a oportunidade de conscientizar-se de seu real espaço na
sociedade;
h) Incentivar e promover atividades culturais;
i) Manter contatos e promover atividades conjuntas com associações, DCE
e outras entidades representativas dos estudantes, sempre que necessário e
conveniente aos interesses dos alunos dos cursos de Artes Cênicas da UFS
CAPÍTULO 2 - DA CONSTITUIÇO
ART. 3 – O Centro Acadêmico de Teatro é composto por membros efetivos,
e por membros honorários, ambos com direito à voz e voto nas assembléias
gerais;
a) São considerados Membros Efetivos todos os estudantes regularmente
matriculados nas modalidades presenciais dos cursos de Teatro Licenciatura
da Universidade Federal de Sergipe;
b) São considerados Membros Honorários aqueles que embora não estejam
matriculados no Cursos de Teatro licenciatura da Universidade Federal de
Sergipe tenham prestado relevantes serviços à sociedade e por proposta da
Diretoria do Centro Acadêmico de Teatro da Universidade Federal de
Sergipe sejam referendados pela Assembléia Geral do CAT-UFS.
CAPÍTULO 3 - DA ORGANIZAÇO
ART. 4 – São órgãos do Centro Acadêmico de Teatro:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria do Centro Acadêmico
c) Comissões de Trabalho
SEÇO 1 - DA ASSEMBLEIA GERAL
ART. 5 – A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberativo do CAT-UFS,
constituída por todos os seus membros com direito a voz.
ART. 6 – A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária;
a) As assembléias ordinárias deverão ser convocadas com prazo mínimo de
7(sete), e amplamente divulgadas para seus membros;
b) As assembleias extraordinárias deverão ser convocadas considerando a
urgência e a relevância dos assuntos abordados, devendo ser amplamente
divulgadas as pautas propostas;
ART. 7 – A Assembléia Geral quando se fizer necessário será convocada:
a) Pela Assembléia Geral;
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b) Pela Diretoria do CAT-UFS
c) Por qualquer membro do CAT-UFS, por meio de abaixo assinado, c om
pelo menos 20% (vinte por cento) das assinaturas dos membros;
ART. 8 – A Assembléia Geral deliberará com quorum mínimo de 10% (dez
por cento) da soma dos alunos matriculados nos cursos presencial de Teatro
Licenciatura da Universidade Federal de Sergipe;
a) Caso, após a primeira convocaço, o quorum míni mo não seja ati ngido ,
deverá ser realizada uma segunda convocaço, 15(quinze) minutos após a
primeira;
b) Caso na segunda convocaço não seja atingido o quorum mínimo de 10%,
a Assembléia Geral deliberará com o quorum mínimo de 5% (cinco por
cento) da soma dos alunos matriculados no curso presencial de Teatr o
Licenciatura da Universidade Federal de Sergipe;
c) Caso não seja alcançado o quorum mínimo de 5% (cinco por cento) da
soma dos alunos matriculados no curso presencial de Teatro Licenciatura da
Universidade Federal de Sergipe, 15(quinze) minutos após a segunda
convocaço, far-se-á uma terceira convocaço, e, não sendo alcançado o
quorum mínimo de 5% (cinco por cento), a Assembleia Geral deliberará
com o número de membros presentes;
ART. 9 – São funções da Assembléia Geral:
a) Deliberar sobre assuntos de importância para o CAT-UFS e seus
membros;
b) Alterar o presente estatuto, em assembléia especialmente convocada para
este fim, com quorum mínimo de 10% (dez por cento) da soma dos alunos
matriculados nos curso presencial de Teatro Licenciatura da Universidade
Federal de Sergipe;
c) Fiscalizar a atuação dos órgãos colegiados ou não da Universidade,
sobretudo daqueles onde ocorra participaço de membros do CAT-UFS;
d) Destituir membros da Diretoria do CAT-UFS, ou toda a diretoria, caso
seja comprovada a existência de irregularidade na execuço de seu mandato,
com aprovaço de 60% (sessenta por cento) dos membros presentes na
Assembléia Geral, sendo garantido aos membros destituídos, o direito de
ampla defesa;
e) Recompor a Diretoria do CAT-UFS, elegendo novos membros,
considerando a ocorrência eventual de vaga neste órgão;
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f) Reunir-se em caráter ordinário pelo menos duas vezes a cada semestre
letivo;
g) Deliberar sobre os casos omissos neste estatuto;
h) Fiscalizar a atuação da diretoria do CAT-UFS;
i) Referendar o título de sócio honorário;
j) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
k) Convocar Assembléia Geral em caráter ordinário e em caráter
extraordinário, quando se fizer necessário conforme estabelecido neste
estatuto;
ART. 10 – Poderão participar da Assembléia Geral quaisquer outras
pessoas sem direito a voto, mas com direito a voz, com a permissão da
plenária.
SEÇO 2 - DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO
ART. 11 – A Diretoria do Centro acadêmico é o órgão de representaço do
CAT, composto por representantes eleitos, através de eleições disciplinadas
no Capítulo 4 deste estatuto.
ART 12 - São funções da Diretoria do Centro Acadêmico:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as propostas aprovadas na
Assembléia Geral;
b) Deliberar sobre assuntos de i mportância para o CAT-UFS e seus
membros;
c) Propor e discutir alterações no presente estatuto para serem apresentadas
em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim;
d) Exercer fiscalizaço das atividades dos membros da Diretoria do CAT-
UFS e das Comissões de Trabalho;
e) Destituir membros da Diretoria do CAT-UFS, ou toda a diretoria, caso
seja comprovada a existência de irregularidade na execuço de seu mandato,
com aprovaço de 70% (setenta por cento) dos membros da Diretoria, sendo
garantido aos membros destituídos, o direito de ampla defesa;
f) Indicar à Assembléia Geral nomes de membros para restituir eventuais
vagas na Diretoria do CAT-UFS;
g) Garantir a formaço das comissões de trabalho;
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h) Representar o CAT-UFS defendendo as causas de interesse dos alunos do
curso presencial de Teatro Licenciatura da Universidade Federal de
Sergipe;
i) Propor para referendo da Assembléia Geral os nomes dos candidatos a
recebere m o título de sócios honorários;
j) Prestar contas de suas atividades e movimentos financeiros para
apreciação da Assembléia Geral;
k) Convocar a Assembléia Geral em caráter ordinário e em caráter
extraordinário quando se fizer necessário conforme estabelecido neste
estatuto;
l) Reunir-se em caráter ordinário, conforme o planejamento das atividades
semestrais do próprio CAT-UFS, ou em caráter extraordinário quando
necessário, com convocaço de pelo menos 30%(trinta por cento) de seus
membros;
m) Convocar em Assembléia Geral a formaço de comissão eleitoral para
eleiçes da Diretoria do CAT-UFS;
n) Informar os departamentos que atuam no Departamento de Teatro
Licenciatura sobre a ocorrência de assembléias gerais do CAT-UFS;
o) Defender o igual direito que todos os membros do CAT-UFS têm de
frequentar as suas Assembléias Gerais;
ART. 13 – A Diretoria do Centro Acadêmico do CAT-UFS é o órgão
representativo e executivo da entidade, composta pelas seguintes
coordenadorias:
a) Coordenadoria Executiva;
b) Coordenadoria de Produço e Planejamento;
c) Coordenadoria de Secretariado;
d) Coordenadoria de Recursos;
e) Coordenadoria de Comunicaço;
f) Coordenadoria de Cultura e Formaço Política;
ART. 14 – Compete a Coordenadoria Executiva da Diretoria do CAT-UFS:
a) Coordenar de forma geral o CAT-UFS e suas atividades;
b) Representar o CAT-UFS ativamente em juízo ou fora dele;
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c) Presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
d) Assinar conjuntamente com o Coordenador do Tesouro pelos cheques e
títulos de crédito emitidos pelo CAT-UFS;
e) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria do CAT-
UFS
ART. 15 – Compete a Coordenadoria de Produço e Planejamento:
a) Substituir com as mesmas atribuições a Coordenadoria Executiva nas
suas faltas e impedimentos;
b) Planejar e coordenar as atividades do CAT-UFS;
ART. 16 – Compete a Coordenaria de Secretariado:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria do CAT-UFS, as Assembléias Gerais,
ou qualquer outra reunião convocada pelo CAT-UFS;
b) Organizar os arquivos do CAT-UFS;
c) Redigir e lavrar as atas de todas as reuniões convocadas pelo CAT-UFS;
d) Manter atualizada a escrita de toda movimentaço patrimonial referente
ao CAT-UFS;
ART. 17 – Compete à Coordenadoria de Recursos:
a) Receber doações, contribuições e subvenções destinadas ao CAT-UFS;
b) Efetuar os pagamentos, assinando com a Coordenadoria Executiva os
cheques e demais títulos de crédito emitidos pelo CAT-UFS;
c) Manter atualizada a escrita de toda movimentaço financeira do CAT-
UFS;
d) Ter sob sua guarda e responsabilidade: dinheiro e valores pertencentes ao
CAT-UFS, publicando e apresentando relatórios de prestaço de contas nas
Assembléias Gerais e por meio de impressos;
e) Criar e coordenar novas formas de captaço de recursos para o CAT-
UFS;
ART. 18 – Compete à Coordenadoria de Comunicaço:
a) Manter contatos com entidades similares;
b) Divulgar convocações da Diretoria do CAT-UFS e demais atividades do
CAT-UFS;
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c) Receber e dar conveniente destino às correspondências destinadas ao
CAT-UFS;
d) Buscar e divulgar informações de interesse dos membros do CAT-UFS;
e) Criar e coordenar novas formas de melhorar a divulgaço para o CAT-
UFS;
f) Auxiliar na divulgaço das atividades das comissões de trabalho;
ART. 19 – Compete à Coordenadoria de Cultura e Formaço Política
a) Planejar e coordenar, junto com a coordenadoria de Planejamento, todas
as atividades culturais e artísticas do CAT-UFS;
b) Incentivar as manifestações artísticas e culturais dos membros do CAT-
UFS;
c) Criar e coordenar políticas a fim de melhorar a promoço cultural para o
CAT-UFS;
d) Promover e possibilitar o debate sobre cultura e arte entre os me mbros do
CAT-UFS;
e) Criar e coordenar as estratégias para a formaço política dos membros do
CAT-UFS;
ART. 20 – O quorum mínimo para deliberaçes nas reuniões da Diretoria
do CAT-UFS é de 50% (cinquenta por cento) do número de membros da
diretoria.
a) Não atingido o quorum mínimo, far-se-á uma segunda convocaço
15(quinze) minutos após a primeira;
b) Caso na segunda convocaço não seja atingido o quorum mínimo de 50%,
a Diretoria do CAT-UFS deliberará com o quorum mínimo de 30% (trinta
por cento) do número de seus membros;
c) Caso não seja alcançado o quorum mínimo de 30% (cinco por cento) do
número de seus membros, após a segunda convocaço, far-se-á uma terceira
convocaço, 15(quinze) minutos após a segunda, não sendo alcançado o
quorum mínimo de 30% (trinta por cento) a Diretoria do Centro Acadêmico
convocará nova reunião no prazo máximo de três dias úteis;
d) Poderão participar das reuniões da Diretoria do CAT-UF S quaisquer
outros membros do CAT-UFS sem direito a voto, mas com direito a voz, sem
alteraço do quorum mínimo, submetidos à autorizaço da Diretoria do
CAT-UFS;
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SEÇO 3 - DAS COMISSÕES DE TRABALHO
ART. 21 – As comissões de trabalho são os órgãos de organizaço do
trabalho e de representaço participativa do CAT-UFS;
ART. 22 - São funções das comissões de trabalho, dentro da área de atuaço
de cada comissão:
a) Propor ações que beneficiem o coletivo dos membros do CAT-UFS;
b) Executar ações deliberadas nas Assembléias Gerais, ou de inic iativa da
diretoria do CAT-UFS ou das próprias comissões de trabalho;
c) Zelar pela qualidade da formação no curso de Teatro Licenciatura;
d) Manter os membros do CAT-UFS e a sua Diretoria informados sobre as
suas atividades;
e) Garantir a emancipaço e a participaço de membros do CAT-UFS no
planejamento, na discussão e na execuço das atividades do CAT-UFS;
f) Fiscalizar a atuaço dos outros órgãos envolvidos nas questões de
interesse dos membros do CAT-UFS;
g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
ART. 23 – A formaço e a extinço das comissões de trabalho deverão ser
propostas pela diretoria do CAT-UFS e aprovadas em assembléia geral;
ART. 24 - As datas, horários e conteúdos das reuniões das comissões de
trabalho devem ser tornados públicos para os membros do CAT-UFS;
ART. 25 – Poderão participar das comissões de trabalho além de todos os
membros do CA-UFS todos os convidados autorizados pela assembléia geral
ou pela própria comissão;
CAPÍTULO 4 – DAS ELEIÇES
ART. 26 - São eleitores e podem concorrer às eleiçes para a Diretoria do
CAT-UFS todos os membros do CAT-UFS
ART. 27 - A carteira de estudante ou o comprovante de matrícula
acompanhado da Carteira de identidade constituem prova de identidade
eleitoral.
ART. 28 - As inscriçes para as eleiçes dar-se-ão sob a forma de chapas.
ART. 29 - Só poderão concorrer as chapas que preencherem os seguintes
requisitos:
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a) Ter pelo menos um representante em cada coordenadoria
b) Apresentarem plataforma que não contrarie os princípios e finalidades do
CAT-UFS.
ART. 30 - Só poderão concorrer às eleiçes as chapas regist radas junto à Comissão
Eleitoral at é 7 (sete) dias antes das eleiçes.
ART. 31 - O registro das chapas será realizado mediant e requerimento que
contenha:
a) Os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;
b) A assinatura e o número de matricula dos candidatos;
c) Apresentaço de Carta Proposta;
d) Apresentaço do comprovante atualizado de matrícula de cada integrante
da chapa.
ART. 32 – Caso não haja inscriço de nenhuma chapa para concorrer às
eleiçes, a comissão eleitoral poderá convocar uma assembléia geral
extraordinária para deliberar sobre a questão ou estipular um prazo maior
para a inscriço das chapas;
ART. 33 - A votaço deverá ser feita na sede do Departamento de Teatro
Licenciatura -UFS por sufrágio direto e secreto, sendo vetado o voto por
procuraço e garantida à inviolabilidade da urna.
ART. 34 - Os trabalhos eleitorais serão exercidos pela Comissão Eleitoral e por 1
(um) fiscal indicado por cada chapa;
ART. 35 - A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local
designado pela Comissão Eleitoral.
ART. 36 - A apuração será feita pela Comissão Eleitoral e por um fiscal indicado
por cada chapa.
ART. 37 - A contagem dos votos será feita por chapas e a Comissão Eleitoral
declarará vencedora a chapa que obtiver maioria dos votos.
ART. 38 - Caso a soma dos votos nulos e brancos sejam superiores ao total de votos
dados à chapa mais votada as eleiçes serão declaradas nulas, sendo convocadas
novas eleiçes no prazo de 30 (trinta) dias.
ART. 39 - A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo
eleitoral, cabendo recurso de suas decisões à Assembléia.
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ART. 40 - A chapa eleita para a Diretoria do CAT-UFS será empossada por ata da
Comissão Eleitoral em até 10 (dez) dias após as eleiçes, tendo como mandato
máximo estipulado em um ano a contar da data de posse.
CAPÍTULO 5 - DAS DISPOSIÇES FINAIS
ART. 41 – Para fins de contagem dos prazos contidos neste estatuto, com
exceço do mandato da diretoria do CAT-UFS, não serão considerados os
dias de férias e recessos acadêmicos.
ART. 42 - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela
Assembléia Geral
ART. 43 - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia
Geral, especialmente convocada para este fim.
ART. 44 - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado em Assembléia Geral,
devendo ser regist rado em cartório, revogando-se as disposiçes em contrário.
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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

'Agosto de Nelson' fará leituras dramáticas de Nelson Rodrigues

Núcleo de teatro da UFS promove leituras dramtáticas para lembrar os 30 anos da morte do dramaturgo brasileiro.
Há 30 anos morria Nelson Rodrigues, apontado como o maior dramaturgo brasileiro. Para lembrar a data, o núcleo de teatro do UFS organizou o ciclo de leituras dramáticas 'Agosto de Nelson', que começa nesta quarta feira, 25, às 19h, na Casa Rua da Cultura, na Praça Camerino. A entrada é franca.

“São três noites aqui na Casa Rua da Cultura e outras duas no Campus de Laranjeiras da UFS. Para nós, do núcleo de teatro, é um dever apresentar a obra de Nelson Rodrigues para o público sergipano e tentar entender um pouco desse gênio da dramaturgia brasileira que é nordestino e poucos sabem. Nelson foi montado milhares de vezes em vários países e o conhecimento da obra dele traz uma ótima bagagem aos atores”, explicou o coordenador da mostra, professor Roberto Laplagne.

Programação

Na abertura, tem o texto 'Dorotéia', dirigido por Roberto Laplagne com encenação do Grupo Caixa Cênica e atores convidados. Na quinta-feira, 26, tem 'Anjo Negro', dirigido por Tetê Nahas e encenado pelo grupo Oxente de Teatro. Na sexta-feira, 27, Lindemberg Monteiro e a Companhia Stutifera Navis apresentam ‘Viúva, porém, Honesta'. O baiano Celso Júnior, também professor do curso de Teatro da UFS, traz a leitura do clássico 'Os sete gatinhos' e Flávio Porto encerra o ciclo de leituras trazendo a versão dele de 'A Serpente'.

Sobre Nelson Rodrigues

Nelson Rodrigues foi o mais revolucionário personagem do teatro brasileiro, abrindo as portas à moderna dramaturgia do país. Percorreu, contudo, um árduo itinerário, marcado pelas tragédias familiares e pela crítica contraditória. Desde seu primeiro texto, 'A Mulher Sem Pecado (1942)', foi considerado ao mesmo tempo um imoral e um moralista, reacionário e pornográfico, um gênio e um charlatão, escandalizando, como nunca, o público e a imprensa especializada da época com seu teatro desagradável. Explorando a vida cotidiana do subúrbio do Rio de Janeiro, preencheu os palcos com incestos, crimes, suicídios, personagens beirando a loucura, inflamadas de desejos e agindo apaixonadamente, até matando, e diálogos rápidos, diretos, quase telegráficos, carregados de tragédia e humor.

Fonte: Núcleo de Teatro da UFS

domingo, 22 de agosto de 2010

ABERTAS AS INSCRIÇÕES DE CHAPAS PARA ELEIÇÕES DO CATUFS - DE 31 DE AGOSTO A 03 DE SETEMBRO.

ABERTAS AS INSCRIÇÕES DE CHAPAS PARA ELEIÇÕES DO CATUFS - DE 31 DE AGOSTO A 03 DE SETEMBRO
Eleições do Centro Acadêmico em Artes Cênicas - CAT
(Gestão 2011/2012 finalzinho de 2010)

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome da chapa:
Nome dos integrantes + RG + Número de matrícula da UFS:
Enviar a ficha de inscrição para os e-mails abaixo.
A propagando eleitoral é responsabilidade das chapas inscritas. O CAT disponibiliza o espaço do blog e lista de e-mails, basta enviar material de divulgação para roginhosud@yahoo.com.br ou rogers.rock@hotmail.com ou e21estevaoandrade@hotmail.com
Período de divulgação:23 de agosto de 2010 a 06 de setembro de 2010.

OBS:Maiores informações procurar Rogers ou Estevão

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Um pouco da 'Cia de Teatro Cobras & Lagartos'


Dizemos, na linguagem popular, que quando alguém não tem "papas na língua", essa pessoa fala "cobras e lagartos". Seria essa também uma maneira simbólica de expressar aquilo que não é aceito por parte da sociedade, uma vez que é taxativo, mas que resulta numa verdadeira e significativa forma de expressão, como nos sugere a própria ideologia do teatro. O nome da companhia também nos remete à cidade de fundação, Lagarto, e às pessoas ligadas ao grupo, por expelir talento, dinamismo e responsabilidade, no bom sentido da palavra "cobras".

A 'Cia de Teatro Cobras & Lagartos' foi fundada no dia 8 de janeiro de 2003, e conta, atualmente, com um núcleo de 12 membros, entre atores, técnicos e pessoal de apoio. É política do grupo sempre acionar parcerias, a fim de completar seus trabalhos e garantir a rotatividade do serviço artístico local.

Nessa linha, a companhia investe na qualidade de sua produção através de oficinas (internas e externas), cursos, debates, encontros e afins — a exemplo da participação nos projetos Interiorização do Teatro Sergipano (2007-2008), promovido pela Secretaria de Estado da Cultura - SE, e Troca-troca com a outra (2007), do grupo baiano A Outra Cia de Teatro. Neste último, na condição de representante estadual.

domingo, 25 de abril de 2010

REGULAMENTO, TRAPICHE III Mostra de Teatro da UFS De 16 a 18 de Junho de 2010 Laranjeiras – Sergipe – Brasil

TRAPICHE

III Mostra de Teatro da UFS

De 16 a 18 de Junho de 2010

Laranjeiras – Sergipe – Brasil

REGULAMENTO

Trapiche – III Mostra de Teatro da UFS acontecerá de 16 a 18 de junho de 2010, no Município de Laranjeiras, onde serão apresentados os trabalhos desenvolvidos durante os períodos 2009.3 e 2010.1 do curso de Licenciatura em Teatro da Universidade Federal de Sergipe/ Campus de Laranjeiras, bem como serão realizadas atividades propostas por outros setores da Universidade e pela comunidade externa em geral.

I – Objetivo

Art. 1º - Realizar a III Mostra de Teatro da UFS – Trapiche, de caráter não competitivo, que tem como objetivo o intercâmbio entre os alunos dos cursos da Universidade Federal de Sergipe com a comunidade local.

Parágrafo único: Durante a mostra serão realizadas mostras, exposições, oficinas, palestras, mesas redondas, performances, leituras dramáticas, esquetes e peças teatrais inteiramente gratuitas.

II – Inscrições

Art. 1º - Poderão se inscrever para a III Mostra de Teatro da UFS – Trapiche, independentemente do campus, pessoas devidamente ligadas à Universidade Federal de Sergipe.

Parágrafo único: Quando se tratar de pessoas/grupos externos, um padrinho vinculado a UFS tornar-se-á responsável pela atividade proposta, desde a inscrição até o acompanhamento da realização da mesma.

Art. 2º - As atividades e espetáculos inscritos poderão ser inéditos, publicados e inclusive já apresentados.

Art. 3º - As inscrições poderão ser feitas de 10 a 21 de maio de 2010, via e-mail ou via impressa, respectivamente pelo teatroufs@hotmail.com e na sala de equipamentos e secretaria do Campus de Laranjeiras, devendo ser entregue a ficha de inscrição e todos os documentos constantes no Art. 8º.

Art. 4º - A ficha de inscrição está disponibilizada na sala de equipamentos e na secretaria da Universidade Federal de Sergipe – Campus de Laranjeiras, das 13h30min às 16h30min e das 17h às 20h respectivamente, no blog trapicheufs.blogspot.com e no site de relacionamentos Orkut, por meio da comunidade Trapiche UFS.

Parágrafo único: Em caso de grupos, um representante ou correlato deverá se inscrever como responsável pelo mesmo.

Art. 5º - Cada inscrito poderá, no máximo, encaminhar até 03 (três) inscrições.

Art. 6º - No caso de atividades vinculadas a disciplinas, a ficha de inscrição e demais anexos deverão ser preenchidos e enviados normalmente, seja pelo professor responsável, seja por um aluno designado por tal.

Art. 7º - Com relação à programação final, a depender do volume de inscrições, os horários e locais sugeridos pelos proponentes terão que ser revistos e negociados.

Parágrafo ÚNICo: As atividades relacionadas às disciplinas terão prioridade quanto a espaço e horários propostos, desde que se inscrevam no horário destinado às mesmas na oferta do período.

Art. 8º - Juntamente com a ficha de inscrição é necessário o envio dos seguintes itens, por categoria:

Em caso de mostra/exposição: Sinopse (máx. 6 linhas), gênero, objetivos, recursos técnicos necessários, quantidade e dimensões dos materiais expostos, área necessária, 03 (três) fotografias coloridas digitalizadas em CD (em caso de exposição), cópia em vídeo (quando for o caso).

Em caso de palestra/mesa redonda: Sinopse (máx. 6 linhas), objetivos, recursos técnicos necessários, currículo resumido dos envolvidos (máx. 7 linhas).

Em caso de oficina: Sinopse (máx. 6 linhas), objetivos, metodologia, recursos técnicos necessários, currículo resumido do oficineiro (máx. 7 linhas).

Em caso de apresentação de LEITURA DRAMÁTICA/ performance/ esquete/ peça teatral: Artista/nome do grupo, nome do espetáculo, sinopse (máx. 10 linhas), ficha técnica completa, recursos técnicos necessários, DVD do espetáculo (exceto para inéditos), 03 (três) a 10 (dez) fotografias coloridas digitalizadas em CD, recortes de jornal sobre o grupo e suas montagens (se houver).

Art. 9º - O não envio dos anexos obrigatórios, acima relacionados, poderá incorrer na não aceitação da inscrição do requerente.

Art. 10º - Outros materiais não constantes na lista do Art. 8º que o proponente considere relevantes devem ser anexados.

Art. 11º - As atividades realizadas fora do Campus de Laranjeiras necessitam de uma autorização por escrito do responsável pelo local escolhido no ato da inscrição.

III – Seleção

Art. 1º - A priori, os trabalhos inscritos serão todos selecionados, no entanto, caso haja uma quantidade superior à disponibilidade de horários e locais reservados à Mostra, a Comissão de Organização ficará a cargo de estabelecer critérios de seleção e escolha das atividades.

Art. 2º - A divulgação da programação com os seus respectivos horários e locais será feita a partir do dia 26 de maio de 2010, em lista no mural de entrada da Universidade Federal de Sergipe – Campus de Laranjeiras, no blog trapicheufs.blogspot.com e no site de relacionamentos Orkut, por meio da comunidade Trapiche UFS.

IV – Obrigações

Art. 1º - Caberá aos inscritos participantes os materiais técnicos necessários a execução das suas atividades.

Art. 2º - Caberá aos inscritos selecionados providenciar o transporte de ida e volta de toda equipe, bem como dos materiais necessários para a realização de sua atividade.

Art. 3º - Após a execução das atividades, os responsáveis pela sua realização deverão encarregarem-se pela limpeza do seu local de apresentação até meia hora depois do término da mesma.

V – Disposições Finais

Art. 1º - A comissão organizadora não dispõe de recursos financeiros para qualquer tipo de gasto durante a III Mostra de Teatro da UFS – Trapiche.

Art. 2º - Os materiais enviados não serão devolvidos.

Art. 3º - Os participantes cedem os direitos de uso de imagem para transmissão televisiva, divulgação na mídia impressa, assim como para promoção do evento em outras edições.

Art. 4º - Os responsáveis pelas atividades participantes deverão apresentar-se à comissão organizadora no mínimo 2 horas antes da execução das mesmas.

Art. 5º - Em caso de falta de público, e confirmada à presença do proponente, a não realização das atividades, não será considerada justificativa para cancelamento.

Art. 6º - O proponente que não realizar a atividade proposta, será automaticamente impedido de participar da edição subseqüente da Mostra de Teatro da UFS – Trapiche.

Art. 7º - A comissão organizadora terá autonomia para julgar o não cumprimento das normas deste regulamento.

Art. 8º - As decisões da comissão organizadora são irrevogavelmente irrecorríveis.

Art. 9º - O ato da inscrição implica o conhecimento e aceitação de todos os itens do regulamento.

Art. 10º - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela comissão organizadora da III Mostra de Teatro da UFS – Trapiche.

Laranjeiras, 26 de abril de 2010.

Coordenação

Profa. Maicyra Leão

Profa. Nete Benevides

Comissão de Organização

Eduardo Vieira

Estevão Andrade dos Santos

Leandra Hilário de Lima

Viviane Kelly de Santana

Inscrições e Informações

Perfil e Comunidade no Orkut: Trapiche UFS

Blog: trapicheufs.blogspot.com

E-mail: teatroufs@hotmail.com

Trapiche – III Mostra de Teatro da UFS

Universidade Federal de Sergipe – Campus de Laranjeiras

Rua Samuel de Oliveira, s/n, Centro

CEP: 49170-000

Laranjeiras-SE

Tel.: (79) 3281-2939

Realização: Curso de Teatro – CAMPUSLAR / UFS

FICHA DE INSCRIÇÃO, Trapiche III Mostra de Teatro da UFS de 16 a 18 de Junho de 2010 Laranjeiras - Sergipe - Brasil

TRAPICHE

III Mostra de Teatro da UFS

De 16 a 18 de Junho de 2010

FICHA DE INSCRIÇÃO*

No. _______

* as inscrições deverão ser feitas de forma impressa ou por e-mail, respectivamente na sala de equipamentos e na secretaria do Campus de Laranjeiras e pelo teatroufs@hotmail.com, seguidas dos anexos constantes no regulamento.

Categoria: _____________________________

Atividade relacionada diretamente à disciplina? ( )Sim ( )Não

Qual? ________________________________ Prof. ____________________

DADOS PESSOAIS (para todas as categorias)

Nome Completo (em caso de grupo, dados do representante): _____________

_______________________________________________________________

Nome Artístico (em caso de grupo, o nome do grupo): ____________________

___________________________ Matrícula: ___________________________

RG: ___________________________ CPF: ___________________________

Endereço Completo: ______________________________________________

_______________________________________________________________

Cidade: ______________________ E-mail: ____________________________

Tel. Residencial: ( ) _______________ Tel. Celular: ( ) ________________

EM CASO DE MOSTRAS E EXPOSIÇÕES

Nome da Atividade: _______________________________________________

Público Alvo: ____________________________________________________

Local Exato: ( )Hall do Campus ( )Pátio Interno

( )Área Externa ( ) Sala Prática

Especificar: _____________________________________________________

Tempo de montagem: _____________________________________________

Tempo de desmontagem: __________________________________________

Marque com um x TODAS as possibilidades de datas e de hHhhhhhhhhhorários pleiteados EM CASO DE MOSTRA/EXPOSIÇÃO

Quadro de Horários

Quarta-Feira

16 de Junho

Quinta-Feira

17 de Junho

Sexta-Feira

18 de Junho

17:00




17:30




18:00




18:30




19:00




19:30




20:00




20:30




21:00




21:30




22:00




EM CASO DE PALESTRAS E MESAS REDONDAS

Nome da Atividade: _______________________________________________

Palestrantes/debatedores envolvidos: _________________________________

_______________________________________________________________

_____________________ Duração (horas/minutos): _____________________

Público Alvo: ____________________________________________________

Local Exato: ( )Sala Teórica ( )Teatro ( )Biblioteca

Especificar: _____________________________________________________

Marque com um x TODAS as possibilidades de datas e de hHhhhhhhhhhorários pleiteados EM CASO DE PALESTRA/MESA REDONDA

Quadro de Horários

Quarta-Feira

16 de Junho

Quinta-Feira

17 de Junho

Sexta-Feira

18 de Junho

17:00




17:30




18:00




18:30




19:00




19:30




20:00




20:30




21:00




21:30




22:00




EM CASO DE OFICINAS

Nome da Atividade: _______________________________________________

Público Alvo: ____________________________________________________

Duração (horas/minutos): ___________ Capacidade (pessoas): ____________

Local Exato: ( )Sala teórica ( )Sala prática ( )Área Externa

Especificar: _____________________________________________________

Marque com um x TODAS as possibilidades de datas e de hHhhhhhhhhhorários pleiteados EM CASO DE OFICINA

Quadro de Horários

Quarta-Feira

16 de Junho

Quinta-Feira

17 de Junho

Sexta-Feira

18 de Junho

17:00




17:30




18:00




18:30




19:00




19:30




20:00




20:30




21:00




21:30




22:00




EM CASO DE APRESENTAÇÕES

Nome da Atividade: _______________________________________________

Classificação: ( )Drama ( )Comédia ( )Bonecos ( )Performance

( )Leitura Dramática Outro: ________________________________________

Censura: ________________________ Duração: _______________________

Público Alvo: ____________________________________________________

Local exato: ( )Teatro ( )Pátio Interno ( )Área Externa ( )Sala Prática

Especificar: _____________________________________________________

Tempo de montagem: _____________________________________________

Tempo de desmontagem: __________________________________________

Marque com um x TODAS as possibilidades de datas e de hHhhhhhhhhhorários pleiteados EM CASO DE APRESENTAÇÃO

Quadro de Horários

Quarta-Feira

16 de Junho

Quinta-Feira

17 de Junho

Sexta-Feira

18 de Junho

17:00




17:30




18:00




18:30




19:00




19:30




20:00




20:30




21:00




21:30




22:00




ANEXAR

Em caso de mostra/ exposição:

Sinopse (máx. 6 linhas), gênero, objetivos, recursos técnicos necessários, quantidade e dimensões dos materiais expostos, área necessária, 03 (três) fotografias coloridas digitalizadas em CD (em caso de exposição), cópia em vídeo (quando for o caso).

Em caso de palestra/ mesa redonda:

Sinopse (máx. 6 linhas), objetivos, recursos técnicos necessários, currículo resumido dos envolvidos (máx. 7 linhas).

Em caso de oficina:

Sinopse (máx. 6 linhas), objetivos, metodologia, recursos técnicos necessários, currículo resumido do oficineiro (máx. 7 linhas).

Em caso de apresentação de LEITURA DRAMÁTICA/ performance/ esquete/ peça teatral: Artista/nome do grupo, nome do espetáculo, sinopse (máx. 10 linhas), ficha técnica completa, recursos técnicos necessários, DVD do espetáculo (exceto para inéditos), 03 (três) a 10 (dez) fotografias coloridas digitalizadas em CD, recortes de jornal sobre o grupo e suas montagens (se houver).